Medidas de Autoprotecção

Enquadramento legal

As implementação de medidas de Autoprotecção são obrigatórias para todos os edifícios e recintos, privados e públicos, comerciais, industriais ou de serviços.

O Decreto-Lei n.º 224/2015 de 9 de outubro, procede à alteração do Decreto-Lei n.º 220/2008, estabelece o Regime Jurídico da Segurança Contra Incêndios em Edifícios (SCIE), indicando as Medidas de Proteção que visam assegurar a manutenção das condições de segurança e garantir uma estrutura mínima de resposta, em situações de emergência.

A Portaria nº 1532/2008, de 29 de Dezembro, Aprova o Regulamento Técnico de Segurança contra Incêndio em Edifícios (SCIE) indicando as disposições técnicas gerais e específicas de SCIE referentes às condições exteriores comuns, às condições de comportamento ao fogo, isolamento e protecção, às condições de evacuação, às condições das instalações técnicas, às condições dos equipamentos e sistemas de segurança e às condições de autoprotecção.

A não conformidade com o Regime Jurídico da Segurança Contra Incêndios em Edifícios (SCIE) pode traduzir-se em coimas avultadas, para além da responsabilidade civil, criminal ou disciplinar.



O que são as Medidas de Autoprotecção?

As Medidas de Autoproteção consistem em procedimentos e/ou instruções de utilização dos edifícios ou recintos que explanam a actuação sobre a manutenção das suas condições de segurança, a prevenção de incêndios e a adoção de medidas face a uma eventual situação de emergência.

Assim, as medidas de autoprotecção incluem:

  • Medidas preventivas - a adoptar para evitar o acidente, designadamente:
  1. Planos de prevenção;
  2. Formação;
  3. Simulacros
  • Medidas correctivas - A adoptar perante um acidente, designadamente:
  1. Plano de emergência ou de intervenção em caso de incêndio;
  2. Plano de evacuação.


Quais as medidas de autoprotecção aplicáveis ao meu edifício?

As Medidas de Autoprotecção a adoptar num edifício ou recinto variam mediante um conjunto de factores, designadamente:

  • Qual a utilização-tipo (de 1 a 12 tipos?
  • Qual a categoria de risco (de 1 a 4 categorias)?

Quem pode elaborar as medidas de autoprotecção do meu edifício?

As Medidas de Autoprotecção devem ser elaboradas por técnicos com competências adequadas. No caso de edifícios ou recintos classificados na 2ª, 3ª ou 4ª categoria de risco, apenas técnicos autorizados podem elaborar estes documentos.


Como sei se estou legal? Quem aprova as medidas de autoprotecção do meu edifício?

As Medidas de Autoprotecção são elaboradas por pessoal técnico competente que submete os respectivos documentos no Centro Distrital de Operações e Socorro (CDOS-ANPC), devendo este organismo emitir parecer de aprovação ou não aprovação das Medidas de Autoprotecção submetidas.

Como fazer para estar legal e ter medidas de autoprotecção aprovadas?

A Geprix dispõe de técnicos competentes e autorizados para elaborar as medidas de autoprotecção em todas as categorias de risco. Contacte-nos para estudarmos a solução do seu edifício ou recinto.

A implementação das medidas de autoprotecção quanto me vai custar?

Contacte-nos e apresentaremos um orçamento adequado ao seu edifício ou recinto. Para orçamentarmos de forma adequada queira indicar-nos:

  • Qual o tipo de edifício?
  • Qual o Distrito onde se situa edifício?
  • Qual a área aproximada (em m2)?
  • Existem pisos abaixo do solo? Quantos?
  • Existem pisos acima do Rés-do-Chão? Quantos?
  • Aproximadamente, qual o número máximo de pessoas que podem estar no edifício ao mesmo tempo?
  • Já tem um projecto de SCIE (segurança contra incêndio em edifício) aprovado pela Protecção Civil?
  • Dispõe de plantas do establecimento? (em papel, em CAD, etc)


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